
Transparência
Relatório de transparência é o conjunto de informações de remuneração preparado e disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base nos dados do sistema e-Social
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Sobre a Lei - Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdadesalarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparênciasalarial, fiscalização contra discriminação, canais dedenúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 - DOU - Imprensa Nacional.
Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br
Cronograma
De 3 a 28 de fevereiro |
Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil. |
De 17 a 31 de março |
As empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais. |